Todo produto de origem animal, produzido no País ou importado, deve ser registrado no órgão competente, devendo este registro contemplar a formulação, o processo de fabricação e o rótulo. Os rótulos devem atender a uma série de requisitos regulamentares de diferentes órgãos, no intuito de fornecer de forma segura ao consumidor as informações pertinentes ao produto que está sendo adquirido/ingerido.
Por isso, antes de iniciar a fabricação de qualquer produto de origem animal, a empresa deve providenciar o registro do rótulo. O Serviço de Inspeção Federal trabalha com um sistema informatizado para inserção destes rótulos, o PGA-SIGSIF, no qual o processo de rotulagem deve ser inserido para aprovação ou análise.
A CONFORME ASSESSORIA EM ALIMENTOS faz a gestão dos seus processos de rotulagem, revisando sua arte visual de acordo com a legislação vigente, inserindo e acompanhando o status dos seus processos, tanto para produtos nacionais quanto para produtos importados.